Institucional

Prefeitura Municipal de Choró

Paulo George de Sousa Saraiva

Prefeito(a)

Francisco Elcimar Lusia Ribeiro

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Lucia Lima

Chefe de Gabinete

Av. Cel. João Paracampos , Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

gabinete@choro.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Ana Flavia

Secretário(a)

Rua Joaquim Moreira de Oliveira , Nº S/n - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

educacao@choro.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Jamille Paz

Secretário(a)

Av Coronel João Paracampos , Nº S/n - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

saude@choro.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Arnaldo Inácio

Secretário(a)

Rua Heldir Baltazar de Queiroz , Nº 241 - Cidade Nova - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

stds@choro.ce.gov.br

Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Mais informações
Robervania Pinheiro

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças

Av Coronel João Paracampos , Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

financas@choro.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Leyvison

Secretário(a)

Av Cel. João Paracampos , Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

seinfra@choro.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Gizelia Lemos

Secretário(a)

Av João Paracampos, Nº 1410 , Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

sema@choro.ce.gov.br

Secretaria de Turismo, Esporte e Juventude Mais informações
Weldo Barros

Secretário(a)

Av Coronel João Paracampos , Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

esporte@choro.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Renei Benicio

Secretário(a)

Av Coronel João Paracampos , Nº 1410 - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

cultura@choro.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos Mais informações
Milana Germano

Secretário(a)

Av. Coronel João Paracampos , Nº S/n - Centro - CEP: 63.950-000

Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

seagri@choro.ce.gov.br

Fundo Municipal de Seguridade Social do Servidor Mais informações
Celiane Sousa Silva

Presidente do Choroprev

Rua Coronel João Paracampos , Nº 1410 - Alto do Cruzeiro - CEP: 63.950-000

Segunda à Sexta 08:00h às 14:00h

(88) 9.9450-2227

previdencia@choro.ce.gov.br

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;

Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural;

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.

Promover atividades relacionadas à regulação e à organização da atenção à saúde;

Gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, ambulatórios, entre outros;

Planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas relacionadas à saúde, com o objetivo de garantir a eficácia e efetividade das ações desenvolvidas;

Desenvolver ações de educação em saúde, com o objetivo de promover hábitos saudáveis e prevenir doenças, além de informar a população sobre seus direitos em relação à saúde;

Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;

Estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;

Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;

Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;

Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas;

Coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;

Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.

Administração de Pessoal.

Administração e gestão do patrimônio público.

Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Contabilidade e Tesouraria;

Planejamento e administração do orçamento do Município;

Arrecadação de Tributos Municipais.

Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam necessárias;

Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas;

Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação de obras públicas;

Preparar os desenhos, projetos, mapas plantas e gráficos necessários para a execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;

Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado;

Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos interessados;

Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;

Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas;

Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos;

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções;

Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades;

Realizar fiscalização de obras particulares e obras públicas executadas por empresas contratadas, tomando providências à irregularidade.

Desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;

Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;

Incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;

Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental;

Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;

Desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com outras Secretarias;

Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;

Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;

Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;

Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental.

Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;

Promover o esporte procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida;

Fomentar e apoiar, projetos e ações que incorporem atividades físicas;

Formular, coordenar e interagir políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação;

Promover, por delegação, a captação de recursos dos mais variados órgãos das administrações, Estadual e Federal, visando a promoção de eventos turísticos no Município;

Viabilizar a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Choró;

Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada.

Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos;

Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;

Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;

Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;

Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;

Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;

Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;

Preservar o patrimônio histórico-cultural;

Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.

Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e pesqueiro e estabelecer políticas de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção;

Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais;

Apoiar programas de incentivo ao cultivo de produtos orgânicos de base familiar;

Incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;

Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos, pesca e meio ambiente;

Manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes à Secretaria;

Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais.

gerenciar os recursos provenientes das contribuições dos servidores ativos e dos órgãos públicos, realizando investimentos para garantir a sustentabilidade financeira do fundo.

O Fundo Municipal de Seguridade Social do Servidor tem como principais atribuições garantir benefícios previdenciários aos servidores efetivos municipais

LEI MUNICIPAL: 762/2026 28/04/2026NOVO

28/04/2026

¨ DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ, E DÁ O [...]

DECRETO: 020/2026 23/04/2026NOVO

23/04/2026

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELAS ESTIAGEM-COBRADE : 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 019/2026 23/04/2026NOVO

23/04/2026

ALTERA O DECRETO 059/2025 QUE REGULAMENTA O CREDECIAMENTO DE PROTETORES INDEPEDENTES PARA RECEBIMENTO MENSAL DE RAÇÃO DESTINADA Á ALIMENTAÇÃO DE CÃES E GATOS SOB SUA RESPONS [...]

LEI MUNICIPAL: 761/2026 17/04/2026

17/04/2026

¨CONCEDE ATUALIZAÇÃO/REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLI [...]

DECRETO: 018/2026 15/04/2026

15/04/2026

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

LEI MUNICIPAL: 760/2026 13/04/2026

13/04/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 04.09.001/2026 09/04/2026

09/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 614/2022, 06 de abril de 2022 o (a) senhor (a), LUCINEIDE DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo em comissão de OUVIDOR GERAL DO MU [...]

PORTARIA: 04.07.001/2026 07/04/2026

07/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e decreto legislativo n°: 002/2024 de 09 de julho de 2024 o (a) senhor (a), FRANCISCO ALDERI GOMES RODRIGUES ocupante do cargo em comissã [...]

PORTARIA: 04.07.002/2026 07/04/2026

07/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei N º : 591/2022 , 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a), FRANCISCA GIZELIA LEMOS BARBOSA, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE [...]

PORTARIA: 04.01.025/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 302/2009, 22 de janeiro de 2009 o (a) senhor (a), LEYDIS VANIA DE QUEIROZ SOUSA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR ESP [...]

PORTARIA: 04.01.020/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 590/2022, 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a) DHEBORA DOS SANTOS FARIAS, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL [...]

PORTARIA: 04.01.019/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº 614/2022, 06 de abril de 2022 o (a) senhor (a) , ANTONIA GLAUCIA DE SOUSA RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão de ASSISTENTE [...]

PORTARIA: 04.01.026/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº 590/2022, 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a), MARIA EDILANE PEREIRA DOS ANJOS, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR ESP [...]

PORTARIA: 04.01.017/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 655/2023, 03 de abril de 2023 o (a) senhor (a), ANA PAULA ESTEVAO SILVA, ocupante do cargo em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, c [...]

PORTARIA: 04.01.024/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº 590/2022, 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a), JOÃO JUNIOR COSTA LIMA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, c [...]

PORTARIA: 04.01.008/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 648/2023, 06 de março de 2023 o (a) senhor (a), ANGELICA NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃ [...]

PORTARIA: 04.01.023/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com RJU, Art.12, II, e Lei Nº:302/2009 de 22 de janeiro de 2009 o (a) senhor (a) , GENILCE RIBEIRO BEZERRA, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR COMUNIT [...]

PORTARIA: 04.01.086/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº: 614/2022, 06 de abril de 2022 o (a) senhor (a), MARIA LUCIANA BERNARDINO ALVES, ocupante do cargo em comissão de OUVIDOR GERAL [...]

PORTARIA: 04.01.022/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 302/2009 de 22 de janeiro de 2009 o (a) senhor (a) , FRANCISCO SILVINHO DE BRITO, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO [...]

PORTARIA: 04.01.021/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 302/2009 de 22 de janeiro de 2009 o (a) senhor (a) , FRANCISCO LEYRIVAN GOÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em comissão d [...]

PORTARIA: 04.01.031/2026 01/04/2026

01/04/2026

Nomear de acordo com RJU, Art.12, II, e lei N° 333/2011, 15 de março de 2011 o (a) senhor (a), HELOIZA KARITA ARAUJO VITOR , ocupante do cargo em comissão de PROCURADORA JURIDI [...]

PORTARIA: 04.01.010/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 590/2022 DE 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a), CINTHIA SILVA NUNES, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE [...]

PORTARIA: 04.01.011/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 655/2023, 03 de abril de 2023 o (a) senhor (a), EMANUELE DE SOUSA RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão de MEMBRO DA EQUIPE [...]

PORTARIA: 04.01.028/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 302/2009 o (a) senhor (a) , PEDRO PAULO VIDAL DE QUEIROZ FILHO, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO COM [...]

PORTARIA: 04.01.018/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e lei Nº : 590/2022, 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a) , ANA CRISTINA DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo em comissão de GERÊNCIA DE [...]

PORTARIA: 04.01.138/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 676/2023, 20 de novembro de 2023 o (a) senhor (a), FRANCISCO GEIBSON SOUSA SILVA, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE PA [...]

PORTARIA: 04.01.027/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 302/2009, 22 de janeiro de 2009 o (a) senhor (a), MARIA RANNARA SOUSA COSTA, ocupante do cargo em comissão de ASSISTENTE DA CO [...]

PORTARIA: 04.01.001/2026 01/04/2026

01/04/2026

Nomear o senhor FRANCISCO LEYVISON BERNARDINO DE SOUZA, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO, responsável pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com lo [...]

PORTARIA: 04.01.030/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 485/2017 de 16 de agosto de 2017 o (a) senhor (a), FADUA MARIA BARBOSA VIANA , ocupante do cargo em comissão de CONTROLADOR (A [...]

PORTARIA: 04.01.009/2026 01/04/2026

01/04/2026

NOMEAR de acordo com o RJU, Art.12, II, e Lei Nº : 589/2022 de 17 de janeiro de 2022 o (a) senhor (a), ANTONIO GLAUBER ESTEVAM DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR [...]

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.choro.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.choro.ce.gov.br/institucional.php

Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em https://www.choro.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.choro.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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