SECRETARIA

SAPF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

LUCICLEIDE DE SOUSA JUCÁ
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 63.386.627/0001-42

Telefone(s): (88) 9.8883-2012

E-MAIL: financas@choro.ce.gov.br

Site oficial: www.choro.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA CORONEL JOÃO PARACAMPOS, Nº 1410 - ALTO DO CRUZEIRO - CEP: 63.950-000

Mais informações do orgão
Missão
- Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, disponibilizando à população serviços públicos de qualidade, adequados às necessidades do Município e que atendam às normas da gestão fiscal responsável. Contribuir para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, desta forma, proporcionar o desenvolvimento do Município de Choró.
   
Visão
- Ser referência em Planejamento Integrado e Gestão Pública Municipal.
   
Valores
Impessoalidade
Probidade
Transparência na gestão.
Trabalho em Equipe
Compromisso com Resultados
   
Funções

Proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;

Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;

Efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;

Efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal em todos os seus aspectos;

Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

Elaborar e acompanhar a execução, em parceria com os órgãos/entidades municipais, do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, do Município; - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal; - coordenar e processar as atividades de compras e licitações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando cabível; XIII - Manter e alimentar cadastro de informações relativas ao passivo financeiro municipal, relativamente às despesas derivadas de decisões judiciais, bem como decorrentes de parcelamentos de dívidas previdências e outras de natureza diversa; - Efetuar o pagamento de auxílio-funeral, em valores e condições definidos mediante Decreto, ao cônjuge supérstite ou à pessoa da família ou a terceiro que comprovar haver custeado despesa com sepultamento de servidor público municipal falecido, ativo ou inativo, em até cinco dias após a apresentação do requerimento no setor competente; - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;

Coordenar e processar as atividades de compras e licitações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando cabível;

Manter e alimentar cadastro de informações relativas ao passivo financeiro municipal, relativamente às despesas derivadas de decisões judiciais, bem como decorrentes de parcelamentos de dívidas previdências e outras de natureza diversas.

   
Atribuições da Secretaria
Administração de Pessoal.
Administração e gestão do patrimônio público.
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Contabilidade e Tesouraria;
Planejamento e administração do orçamento do Município;
Arrecadação de Tributos Municipais.
   
Atribuições do Gestor
Executar e Controlar o planejamento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Definir metas e decidir sobre os recursos necessários para alcancá-las adequadamente;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DOUGLAS BARRETO DE LIMA 02/07/2019 30/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
LUCICLEIDE DE SOUSA JUCÁ 04/01/2021
DOUGLAS BARRETO DE LIMA 02/07/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
ARQUIVO financas@choro.ce.gov.br
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO financas@choro.ce.gov.br
ASSESSORIA JURÍDICA financas@choro.ce.gov.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO licitacao@choro.ce.go.br
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO financas@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE contabilidade@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO financas@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (88) 98854-5041
rh@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSSOAL financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS tributos@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE COMPRAS setorcompras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE IMPRENSA OFICIAL E ARQUIVO PÚBLICO financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE PROJETOS financas@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E PROTOCOLO financas@choro.ce.gov.br
GABINETE ADMINISTRAÇÃO financas@choro.ce.gov.br
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