SECRETARIA

STDS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ARNALDO INACIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 63.386.627/0001-42

Telefone(s): (88) 9.9686-4782

E-MAIL: stds@choro.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RUA CORONEL JOÃO PARACAMPOS, Nº 1410 - ALTO DO CRUZEIRO - CEP: 63.950-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária.
   
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Choró, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
   
Valores
TRANSPARÊNCIA
INTEGRALIDADE
ÉTICA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
COMPROMISSO SOCIAL
QUALIDADE DA GESTÃO
PROTEÇÃO SOCIAL
ACOLHIMENTO
SOLIDARIEDADE
EQUIDADE
AMPARO SOCIAL
RESPEITO À DIGNIDADE SOCIAL













   
Funções

Organizar a oferta de serviços socioassistenciais no território do município de Choró;

Promover ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;

Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;

Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos diretos da Criança e do Adolescente;

Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;

Alimentar o Censo SUAS.

Orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão;

Promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;

Administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços;

   
Atribuições da Secretaria
Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
Estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas;
Coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;
Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.
   
Atribuições do Gestor
Promover ações que favoreçam a proteção social a fim de assegurar direitos sociais e humanos às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco da violação de direitos;
Reduzir as desigualdades sociais por meio da efetivação descentralizada das políticas de assistência social e humana;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
   
Nome Data início Data fim
Mais
BRUNO JUCÁ BANDEIRA 04/07/2019 03/06/2020
PRISCYLA FERNANDES BEZERRA JUCA 04/06/2020 30/12/2020
PRISCYLA FERNANDES BEZERRA JUCA 04/01/2021 01/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
BRUNO JUCÁ BANDEIRA 04/07/201903/06/2020
PRISCYLA FERNANDES BEZERRA JUCA 04/06/202031/12/2020
PRISCYLA FERNANDES BEZERRA JUCA 04/01/202101/04/2024
Departamento Contatos E-mail
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL (88) 9.9686-4782 stds@choro.ce.gov.br
ASSESSORIA JURÍDICA (88) 9.9686-4782 stds@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE APOIO A GESTÃO (88) 9.9686-4782 stds@choro.ce.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
CADASTRO ÚNICO stds@choro.ce.gov.br
COORDENAÇÃO CRAS stds@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA stds@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E CIDADANIA cras@choro.ce.gov.br
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DIVISÃO DE GERAÇÃO E OCUPAÇÃO DE RENDA cras@choro.ce.gov.br
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DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL cras@choro.ce.gov.br
GABINETE DA ASSISTÊNCIA stds@choro.ce.gov.br
RECEPÇÃO CRAS stds@choro.ce.gov.br
SALA MULTI PROFISSIONAL stds@choro.ce.gov.br
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA stds@choro.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DO IDOSO CMDI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CMDI
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