Missão
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária.
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Choró, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Valores
TRANSPARÊNCIA
INTEGRALIDADE
ÉTICA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
COMPROMISSO SOCIAL
QUALIDADE DA GESTÃO
PROTEÇÃO SOCIAL
ACOLHIMENTO
SOLIDARIEDADE
EQUIDADE
AMPARO SOCIAL
RESPEITO À DIGNIDADE SOCIAL
Funções
Organizar a oferta de serviços socioassistenciais no território do município de Choró;
Promover ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;
Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos diretos da Criança e do Adolescente;
Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
Orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão;
Promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;
Administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços;
Atribuições da Secretaria
ORGANIZAR E COORDENAR O SUAS EM SEU ÂMBITO, OBSERVANDO AS DELIBERAÇÕES E PACTUAÇÕES DE SUAS RESPECTIVAS INSTÂNCIAS;
ESTABELECER PRIORIDADES E METAS VISANDO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO DA POBREZA, DA DESIGUALDADE, DAS VULNERABILIDADES E DOS RISCOS SOCIAIS;
DESENVOLVER PROGRAMAS QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO CARENTE;
FOMENTAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES DE APOIO À CRIANÇA, O ADOLESCENTE, À FAMÍLIA, AO IDOSO E À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA;
ZELAR PELA EXECUÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO E PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE A PRESTAÇÃO DE CONTAS;
COORDENAR E PROMOVER AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS, DE FORMA INTEGRADA, QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO PESSOAL E SOCIAL.
REALIZAR O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SEU ÂMBITO;
COFINANCIAR O APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM ÂMBITO LOCAL;
APRIMORAR OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, OBSERVANDO OS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PACTUADOS;
ORGANIZAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE FORMA TERRITORIALIZADA, EM ÁREAS DE MAIOR VULNERABILIDADE E RISCO, DE ACORDO COM O DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL;
ASSUMIR AS ATRIBUIÇÕES, NO QUE LHE COUBER, NO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
REALIZAR A GESTÃO LOCAL DO BPC, GARANTINDO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS E FAMÍLIAS O ACESSO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL;
VIABILIZAR ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DE ORGANIZAÇÃO PARA AFERIR O PERTENCIMENTO À REDE SOCIOASSISTENCIAL, EM ÂMBITO LOCAL, DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS PELAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMATIVAS FEDERAIS.
Atribuições do gestor
Promover ações que favoreçam a proteção social a fim de assegurar direitos sociais e humanos às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco da violação de direitos;
Reduzir as desigualdades sociais por meio da efetivação descentralizada das políticas de assistência social e humana;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.