SECRETARIA

STDS

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Arnaldo Inacio de Oliveira
Secretário(a)

Amparo: NOMEAÇÃO: 01.01.006/2026

Matrícula: 9**3

Informações do órgão

CNPJ: 63.386.627/0001-42

Telefone(s): (88) 9.8855-1238

E-MAIL: stds@choro.ce.gov.br

Horário: Segunda à Quinta 08:00h às 12:00h 14:00h às 17 Sexta 08:00 às 13:00h

Endereço: Rua Heldir Baltazar de Queiroz, Nº 241 - Cidade Nova - CEP: 63.950-000

Mais informações do órgão
Missão
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social tem a finalidade de desenvolver uma política de proteção social no intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários, por meio de políticas públicas que visem: proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária.
   
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Choró, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
   
Valores
TRANSPARÊNCIA
INTEGRALIDADE
ÉTICA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
COMPROMISSO SOCIAL
QUALIDADE DA GESTÃO
PROTEÇÃO SOCIAL
ACOLHIMENTO
SOLIDARIEDADE
EQUIDADE
AMPARO SOCIAL
RESPEITO À DIGNIDADE SOCIAL













   
Funções

Organizar a oferta de serviços socioassistenciais no território do município de Choró;

Promover ações voltadas para a profissionalização e promoção ao trabalho;

Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;

Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias voltadas para as questões relativas à defesa dos diretos da Criança e do Adolescente;

Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;

Alimentar o Censo SUAS.

Orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão;

Promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;

Administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços;

   
Atribuições da Secretaria
ORGANIZAR E COORDENAR O SUAS EM SEU ÂMBITO, OBSERVANDO AS DELIBERAÇÕES E PACTUAÇÕES DE SUAS RESPECTIVAS INSTÂNCIAS;
ESTABELECER PRIORIDADES E METAS VISANDO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO DA POBREZA, DA DESIGUALDADE, DAS VULNERABILIDADES E DOS RISCOS SOCIAIS;
DESENVOLVER PROGRAMAS QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO CARENTE;
FOMENTAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES DE APOIO À CRIANÇA, O ADOLESCENTE, À FAMÍLIA, AO IDOSO E À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA;
ZELAR PELA EXECUÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO E PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE A PRESTAÇÃO DE CONTAS;
COORDENAR E PROMOVER AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS, DE FORMA INTEGRADA, QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO PESSOAL E SOCIAL.
REALIZAR O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SEU ÂMBITO;
COFINANCIAR O APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM ÂMBITO LOCAL;
APRIMORAR OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, OBSERVANDO OS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PACTUADOS;
ORGANIZAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE FORMA TERRITORIALIZADA, EM ÁREAS DE MAIOR VULNERABILIDADE E RISCO, DE ACORDO COM O DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL;
ASSUMIR AS ATRIBUIÇÕES, NO QUE LHE COUBER, NO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
REALIZAR A GESTÃO LOCAL DO BPC, GARANTINDO AOS SEUS BENEFICIÁRIOS E FAMÍLIAS O ACESSO AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL;
VIABILIZAR ESTRATÉGIAS E MECANISMOS DE ORGANIZAÇÃO PARA AFERIR O PERTENCIMENTO À REDE SOCIOASSISTENCIAL, EM ÂMBITO LOCAL, DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS PELAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMATIVAS FEDERAIS.
   
Atribuições do gestor
Promover ações que favoreçam a proteção social a fim de assegurar direitos sociais e humanos às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco da violação de direitos;
Reduzir as desigualdades sociais por meio da efetivação descentralizada das políticas de assistência social e humana;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Bruno Jucá Bandeira 04/07/2019 03/06/2020
Priscyla Fernandes Bezerra Juca 04/06/2020 30/12/2020
Priscyla Fernandes Bezerra Juca 04/01/2021 01/04/2024
Arnaldo Inacio de Oliveira 01/01/2025 31/12/2025
Nome Data início Data fim
Mais
Bruno Jucá Bandeira 04/07/201903/06/2020
Priscyla Fernandes Bezerra Juca 04/06/202031/12/2020
Priscyla Fernandes Bezerra Juca 04/01/202101/04/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL (88) 9.8855-1238 stds@choro.ce.gov.br
ASSESSORIA JURÍDICA (88) 9.8855-1238 stds@choro.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE APOIO A GESTÃO (88) 9.8855-1238 stds@choro.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CADASTRO ÚNICO stds@choro.ce.gov.br
COORDENAÇÃO CRAS
DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA stds@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E CIDADANIA cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE GERAÇÃO E OCUPAÇÃO DE RENDA cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA cras@choro.ce.gov.br
DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL cras@choro.ce.gov.br
GABINETE DA ASSISTÊNCIA
RECEPÇÃO CRAS
SALA MULTI PROFISSIONAL
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CMDI
Notícias do órgão

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