Missão
Promover o uso sustentável dos bens e recursos naturais para a atual e futuras gerações do município de Choró, exercendo ações de proteção à natureza, no que concerne sua conservação e preservação.
Visão
Ser reconhecida como modelo de Secretaria de Meio Ambiente, no que diz respeito às ações socioambientais e na promoção de políticas públicas voltadas à preservação de recursos naturais e desenvolvimento sustentável.
Valores
Sustentabilidade;
Compromisso;
Comprometimento Socioambiental;
Ética;
Transparência;
Respeito à vida e ao Meio Ambiente.
Funções
Criar e desenvolver o Plano Municipal de Saneamento Básico nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber;
Planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
Atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;
Promover a execução, a coordenação, o controle, a atualização e a divulgação do Sistema de Informações Ambientais;
Oportunizar a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;
Promover o desenvolvimento de métodos e padrões de avaliação da qualidade ambiental;
Viabilizar o planejamento, a execução e o controle de projetos especiais e obras relativas ao meio ambiente.
Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados.
Atribuições da Secretaria
DESENVOLVER ATIVIDADES DIRECIONADAS À FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO E DE NORMAS E PADRÕES DE PROTEÇÃO, DEFESA E CONTROLE, EM ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS ESTADUAL E FEDERAL DE MEIO AMBIENTE;
FAZER CUMPRIR AS NORMAS TÉCNICAS E OS PADRÕES DE PROTEÇÃO, CONTROLE E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DEFINIDOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
INCENTIVAR E APOIAR AS AÇÕES VOLTADAS PARA A RECICLAGEM DE MATERIAIS EM COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, PROPOSTAS DE TRABALHO COMUNS PARA A PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS;
PROMOVER AÇÕES E PROGRAMAS MUNICIPAIS RELATIVOS À PROTEÇÃO AO CONTROLE E AO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL;
PROMOVER E PROGRAMAR A DIVULGAÇÃO DE EVENTOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;
DESENVOLVER E MANTER ÁREAS VERDES EM VIAS PÚBLICAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS DE LAZER MUNICIPAIS, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
PROMOVER O CADASTRAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A PREPARAÇÃO DE PROJETOS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM ARTICULAÇÃO COM OUTRAS SECRETARIAS;
PLANEJAR, PROGRAMAR, COORDENAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO MUNICIPAL COM ATRIBUIÇÕES VOLTADAS À DEFESA E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, INTEGRADA COM OS DEMAIS SETORES GOVERNAMENTAIS;
CRIAR CONDIÇÕES PARA PARCERIA ENTRE A SOCIEDADE CIVIL E O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE LEVAR EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA TODAS AS COMUNIDADES COMO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA;
PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DIRETA DO CIDADÃO E DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
COORDENAR A REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS POR ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO ATRAVÉS DO REPLANTIO E REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES;
ATUAR NA PREVENÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS E CONDUTAS CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO LEVANTAMENTO DE LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO, LEGALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL.
Atribuições do gestor
Coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente conferidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
Exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria;
Elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;
Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;
Disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental;
Captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil;
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, em assuntos afeitos à Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil em defesa do meio ambiente.