Missão
Promover o uso sustentável dos bens e recursos naturais para a atual e futuras gerações do município de Choró, exercendo ações de proteção à natureza, no que concerne sua conservação e preservação.
Visão
Ser reconhecida como modelo de Secretaria de Meio Ambiente, no que diz respeito às ações socioambientais e na promoção de políticas públicas voltadas à preservação de recursos naturais e desenvolvimento sustentável.
Valores
Sustentabilidade;
Compromisso;
Comprometimento Socioambiental;
Ética;
Transparência;
Respeito à vida e ao Meio Ambiente.
Funções
Criar e desenvolver o Plano Municipal de Saneamento Básico nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber;
Planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
Atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;
Promover a execução, a coordenação, o controle, a atualização e a divulgação do Sistema de Informações Ambientais;
Oportunizar a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;
Promover o desenvolvimento de métodos e padrões de avaliação da qualidade ambiental;
Viabilizar o planejamento, a execução e o controle de projetos especiais e obras relativas ao meio ambiente.
Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados.
Atribuições da Secretaria
Desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
Incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;
Desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com outras Secretarias;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental.
Atribuições do Gestor
Coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente conferidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
Exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria;
Elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com as demais Secretarias Municipais avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;
Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;
Disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental;
Captar recursos, celebrar convênio, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil;
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, em assuntos afeitos à Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil em defesa do meio ambiente.