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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001-2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 22/01/2025
Data da divulgação do extrato: 22/01/2025
Data da ratificação: 22/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 22/01/2025
Valor estimado: R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, COMPREENDENDO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E/OU JUDICIAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA NAS JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO NO TRT7 E TST, TRF5, NAS CORTES SUPERIORES (STJ E STF), BEM COMO PERANTE AS CORTES DE CONTAS (TCE E TCU), JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Convém ressaltar, por fim, que a Administração local observou todos os princípios acima elencados, inclusive a observância ao preço de mercado, conforme Contratos da empresa SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrito no CNPJ Nº 19.187.279/0001-92, acostadas aos autos, estando, desta forma, atendendo, aos preceitos legais que norteiam as contratações através da administração pública.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, art. 72 da lei de licitações.
Fundamentação legal
no inciso alínea e), III do art. 74 da Lei nº 14.133/21, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
22/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNICÍPIO
22/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL TCE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANA PAULA ESTEVAO SILVA
Responsável pela Informação GILBERTO COSTA DE QUEIROZ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HELOIZA KARITA ARAUJO VITOR
Responsável pela Ratificação MARIA LUCIA DE SOUZA LIMA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS MARIA LUCIA DE SOUZA LIMA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA DO CARMO SILVA DO NASCIMENTO
SECRETARIA DE SAÚDE JAMILLE MARIA PAZ MOURA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 19.187.279/0001-92 VENCEDOR 189.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ARQUIVOS PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.22.003 2025 SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 63.000,00
5.250,00
22/01/2025
22/01/2026
VIGENTE
22/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.22.004 2025 SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 63.000,00
5.250,00
22/01/2025
22/01/2026
VIGENTE
22/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.22.005 2025 SAMMUEL DAVID BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 63.000,00
5.250,00
22/01/2025
22/01/2026
VIGENTE

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