Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 376-8
Número do instrumento: 1252141
Vigência: 31/01/2024
Data da publicação: 27/02/2023
Data da celebração: 30/01/2023
Concedente: SECRETARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREF MUNIC DE CHORO
Responsável: MARDONDES DE HOLANDA JUCÁ
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2023. Municio de CHORO.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2020, priorizando os residentes na zona rural. Município de choro. .Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra ¿e¿, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319 de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar ¿ PNATE.
Links adicionais
GOVERNO ESTADUALDATA: 30/01/2023 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
0,00 | 31/03/2023 | 121.667,00 | |
0,00 | 30/04/2023 | 121.667,00 | |
0,00 | 30/06/2023 | 121.667,00 | |
0,00 | 31/08/2023 | 121.667,00 | |
0,00 | 31/10/2023 | 121.667,00 | |
0,00 | 30/11/2023 | 121.665,00 |