REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Tipo: REGIMENTO
Data: 22/02/2013
I ACOMPANHA E FISCALIZA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ART. 2° E 3° DA RESOLUÇÃO/CD/FNDE 038/2009;
II ZELAR PELA QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESDE A SUA AQUISIÇÃO ATÉ A DISTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES EDUCATIVAS, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS, BEM COMO A ACEITAÇÃO DOS CARDÁPIOS OFERECIDOS;
III RECEBER O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO PNAE E EMITIR PARECER CONCLUSIVO ACERCA DA APROVAÇÃO OU NÃO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, BEM COMO, ANALISAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE ENVIADA PELA ENTIDADE EXECUTORA E REMETER AO FNDE;
IV - FISCALIZAR O ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NOS DEPÓSITOS DAS UNIDADES EDUCATIVAS, ASSIM COMO A LIMPEZA DESSES LOCAIS;
V - COMUNICAR À ENTIDADE EXECUTORA A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE COM OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE, DETERIORAÇÃO, DESVIOS E FURTOS, PARA QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS;
VI - APRECIAR E VOTAR, ANUALMENTE, O PLANO DO PNAE, A SER APRESENTADO PELA ENTIDADE EXECUTORA;
VII - APRESENTAR RELATÓRIO DE ATIVIDADE AO FNDE, QUANDO SOLICITADO;
VIII - INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVAS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E SANEAMENTO BÁSICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHORÓ;
IX - LEVANTAR DADOS NAS ESCOLAS E NA COMUNIDADE COM A FINALIDADE DE AVALIAR O PROGRAMA NO MUNICÍPIO;
X - REALIZAR ESTUDOS A RESPEITO DOS HÁBITOS ALIMENTARES LOCAIS, LEVANDO-SE EM CONTA QUANTO À ELABORAÇÃO DOS CARDÁPIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
XI - ARTICULAR COM OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS NOS ÂMBITOS ESTADUAL E FEDERAL E COM OUTROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OU PRIVADA, A FIM DE OBTER COLABORAÇÃO OU ASSISTÊNCIA PARA A MELHORIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.