REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Tipo: REGIMENTO
Data: 04/04/2013
Direitos:
I. Apresentar sugestões e oferecer colaboração na execução das atribuições do Conselho;
II. Participar das atividades do Conselho;
III. Assistir às reuniões e tomar parte nas discussões;
IV. Frequentar o prédio no qual se situa o CMEC, de conformidade com o presente regimento;
V. Solicitar, em reunião, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros do CMEC e dos atos da Executiva.
Deveres:
I. Conhecer, respeitar e cumprimir as normas contidas neste Regimento, assim como as deliberações regulamente tomadas pelo CMEC;
II. Participar de Reuniões, Fóruns, Conferências e demais eventos convocados;
III. Desemprenhar os cargos e as atribuições que lhes forem confiadas;
IV. Zelar pela manutenção de sua idoneidade moral e de sua família;
V. Tratar com respeito os demais conselheiros;
VI. Representar o Conselho em eventuais ocasiões.