REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tipo: REGIMENTO
Data: 21/11/1995
- Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
- Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
- Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para - Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
- Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
- Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.