REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Tipo: REGIMENTO
Data: 22/03/2005
Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido;
Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município;
Manter contatos com Entidades, Sociedade de Amigos do Bairro, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos;
Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes, excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania;
Levar ao conhecimento do idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum;
Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação;
Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível municipal;
Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso.