01/03/2021
DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA DISCIPLINAR O PROCESSO DE CONCESSÃO, CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ESPAÇOS CULTURAIS BENEFICIADOS COM SUBSÍDIO MENSAL QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL QUE TRATA O INCISO II, DO CAPUT DO ART. 2° DA LEI N° 14.017 DE 2020.